PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
TRAV. JOÃO NOGUEIRA DA COSTA, Nº 01 - CENTRO
Entrada de recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
Recursos não orçamentários referem-se a arrecadações que não estão incluídas no orçamento e não constituem renda do Estado.
Tenha acesso rápido e conveniente aos detalhes e opções de pagamento de suas dívidas ativas.
Acompanhe o processo de concorrência, escolha de fornecedores de bens e serviços.
Confira os processos licitatórios sem necessidade de concorrência em casos específicos.
Confira as licitações que fornecedores não se habilitaram ou a proposta não atende aos requisitos.
Acompanhe e se informe do funcionamento do Registro de Preço.
Art. 39, Compete à Secretaria de Finanças:
I — formular a política tributária e definir as prioridades financeiras do Município;
II — coordenar e controlar o lançamento, cobrança, fiscalização e inscrição do crédito tributário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
III — coordenar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão tributária;
IV — propor e apoiar ações voltadas à modernização tributária e a educação fiscal;
V — coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
VI — definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;
VII — desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário; e
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
VIII — administrar os encargos gerais do Município;
IX — apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
X — definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XI — coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
XII — coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Russas;
XIII — propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo continuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
XIV - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XV — coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução;
XVI — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compreendem suas atividades, aqueles pertinentes ao assessoramento específico para o melhor desenvolvimento das atividades típicas da pasta, de forma temporária ou permanente, atendendo as demandas especificas ou gerais.
Compreendem suas atividades, aqueles pertinentes ao acompanhamento e fiscalização do lançamento dos créditos tributários e da efetiva arrecadação, com avaliação do desempenho mensal; Executar a inscrição dos créditos tributários na divida ativa.
Compreendem suas atividades, aquelas auxiliares pertinentes à efetuação do pagamento das despesas; depósitos financeiros; acompanhamento de transferências constitucionais, legais e voluntárias e controle de saldos bancários.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão da entrada de materiais, bem como sua guarda temporária, remessa e registro do órgão destinatário.
Compreendem suas atividades, aqueles pertinentes á prestação de contas e informações aos órgãos competentes municipais, estaduais e federais e a responsabilidade contábil do município.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenação da expedição de autorização de abastecimento de veículos, bem como de demais insumos congêneres.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenação do planejamento da utilização de bens móveis, levantamento de necessidades de aquisição de bens móveis, tombamento de bens móveis e imóveis e sua respectiva gestão.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão das necessidades de materiais e serviços, mensurando suas respectivas quantidades e qualidades; estabelecendo metodologias de obtenção de preços correntes no mercado.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenadoria das funções de tributação, arrecadação e fiscalização tributária do município, determinando e fiscalizando as ações dos órgãos a que subordina.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao tombamento e movimentação do patrimônio municipal.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao cadastro econômico de pessoas jurídicas e físicas para ulterior lançamento tributário.
Compreendem suas atividades, aqueles pertinentes ao registro dos fatos contábeis.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à burocracia própria do órgão, gerindo a documentação para fim de registro dos fatos contábeis.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao registro dos fatos contábeis.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao registro dos fatos contábeis.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao registro de créditos na dívida ativa municipal, efetuando a respectiva inscrição e cobrança administrativa.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à fiscalização tributária.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao cadastramento imobiliário urbano para fim de ulterior lançamento tributário.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à apuração e lançamentos dos créditos referentes ao IPTU, efetuando a respectiva inscrição e cobrança.
Compreendem suas atividades, aquelas auxiliares pertinentes à gestão das funções de tributação, arrecadação e fiscalização tributária do município, determinando e fiscalizando as ações dos órgãos a que subordina.
Compreendem suas atividades, aquelas auxiliares pertinentes à gestão de necessidade de materiais e serviços, mensurando suas respectivas quantidades e qualidades; estabelecendo metodologias de obtenção de preços correntes no mercado.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão de bens imóveis, seu tombamento e movimentação.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao processamento de dados próprio do órgão.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gerência respectiva para os serviços de processamento de dados, informações e elaboração de estatística, de molde a fornecer orientações para implementação de ações administrativas.
A adjudicação da proposta de menor preço, a elaboração de ata, a condução dos trabalhos da equipe de apoio, o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e o encaminhamento do processo devidamente instruído.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao secretariado adjunto do titular do orgao, coordenando e orientando os orgaos a que subordina para execuçao de suas funçoes.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a gestao politica e administrativa do orgao; sua representaçao; definiçao de macro objetivo, coordenaçao geral das atividades e fiscalizaçao das açoes dos orgaos a que subordina.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à efetuação do pagamento das despesas; depósitos financeiros; acompanhamento de transferências constitucionais, legais e voluntárias e controle de saldos bancários.
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