RAFAEL ROCHA SEGUNDO
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
AV. DOM LINO, Nº 831 - CENTRO
Entrada de recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
Recursos não orçamentários referem-se a arrecadações que não estão incluídas no orçamento e não constituem renda do Estado.
Tenha acesso rápido e conveniente aos detalhes e opções de pagamento de suas dívidas ativas.
Acompanhe o processo de concorrência, escolha de fornecedores de bens e serviços.
Confira os processos licitatórios sem necessidade de concorrência em casos específicos.
Confira as licitações que fornecedores não se habilitaram ou a proposta não atende aos requisitos.
Acompanhe e se informe do funcionamento do Registro de Preço.
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CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTERInformações Principais:Data de Criação: 1 de Outubro de 2021 Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTER Secretaria: Secretária de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comercio Telefone: (88) 3411-8404 Email: comuter@russas.ce.gov.br Site: Não informado Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. Não há dados cadastrados. |
Art. 69. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:
I — promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do Município, com ênfase na dignidade do cidadão;
II — executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos;
III — planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento;
IV — fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
V — estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
VI — buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para a qualificação e requalificação profissional relativas ao setor;
VII — orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos, em consonância com a legislação vigente;
VIII — propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal, amadora, esportiva e comercialização de seus produtos;
IX — coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, aquicultura, maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa para desenvolvimento da atividade no Município;
X — coordenar o apoio as atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquicultura industrial, artesanal, amadora e esportiva no Município; e
XI — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder Executivo.