ALUISIO JORGE LIMA PEREIRA
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
RUA PREFEITO MANOEL MATOSO, Nº 185 - PLANALTO DA CATUMBELA
Entrada de recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
Recursos não orçamentários referem-se a arrecadações que não estão incluídas no orçamento e não constituem renda do Estado.
Tenha acesso rápido e conveniente aos detalhes e opções de pagamento de suas dívidas ativas.
Acompanhe o processo de concorrência, escolha de fornecedores de bens e serviços.
Confira os processos licitatórios sem necessidade de concorrência em casos específicos.
Confira as licitações que fornecedores não se habilitaram ou a proposta não atende aos requisitos.
Acompanhe e se informe do funcionamento do Registro de Preço.
Art. 45. Compete à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:
I — planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta;
II — desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III — coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
IV — planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
V — adequar e proceder a lotação eficaz para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública;
VI — desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência,