NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 às 12:00 E DE 13:30 às 17:00
TRAVESSA JOÃO NOGUEIRA DA COSTA, Nº 001 - CENTRO
Entrada de recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
Recursos não orçamentários referem-se a arrecadações que não estão incluídas no orçamento e não constituem renda do Estado.
Tenha acesso rápido e conveniente aos detalhes e opções de pagamento de suas dívidas ativas.
Acompanhe o processo de concorrência, escolha de fornecedores de bens e serviços.
Confira os processos licitatórios sem necessidade de concorrência em casos específicos.
Confira as licitações que fornecedores não se habilitaram ou a proposta não atende aos requisitos.
Acompanhe e se informe do funcionamento do Registro de Preço.
Art. 54, Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
I — promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
II — executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Russas;
III — contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
IV — promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Russas;
V — inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VI — agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII — manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município de Russas;
VIII — colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX — promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
X — promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XI — promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XII — promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIII — coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XIV — desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
XV — manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georeferenciado;
XVI — exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XVII — elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XVIII — elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XIX — promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XX — analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos;
XXI — articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social; e
XXII — desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.