ANA KELLY LEITAO DE CASTRO
Segunda-feira à Sexta-feira
07:30 ás 17:00
AV. DOM LINO, Nº 1383 - CENTRO
Quais serviços a Secretaria de Saúde oferece?
Como agendar consultas ou exames?
Entrada de recursos financeiros no caixa da entidade, ou recebimento de transferência de recursos financeiros da União ou Estado.
Recursos não orçamentários referem-se a arrecadações que não estão incluídas no orçamento e não constituem renda do Estado.
Tenha acesso rápido e conveniente aos detalhes e opções de pagamento de suas dívidas ativas.
Acompanhe o processo de concorrência, escolha de fornecedores de bens e serviços.
Confira os processos licitatórios sem necessidade de concorrência em casos específicos.
Confira as licitações que fornecedores não se habilitaram ou a proposta não atende aos requisitos.
Acompanhe e se informe do funcionamento do Registro de Preço.
1 ENCONTRADOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS: CMSInformações Principais:Data de Criação: 8 de Abril de 1992 Descrição: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RUSSAS: CMS Secretaria: Secretaria de Saúde Telefone: (88) 3411-8419 Email: russascms@gmail.com Site: Não informado Não há dados cadastrados. Membros Ativos:
Membros Suplentes:
Atribuições:
Ações do Conselho
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Art. 48. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I — planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II — supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III — promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV — fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V — estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII — organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII — garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX — garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X — estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI — fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV — implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV — estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI — valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII — estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII — fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX — participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX — promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI — garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII — expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII — efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV — estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV — controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI — receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII -- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII — coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIX — apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXX — praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Prefeito;
XXXI — supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e
XXXII — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Compreendem suas atividades, aquelas previstas nas normas que os instituíram.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Planejar as ações plurianuais de saúde, com construção do plano plurianual da saúde..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Coordenação e execução das ações do PNT- Programa Nacional de Imunização e Rede de Frio
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Acompanhar, orientar e coordenar os serviços de Saúde Bucal executados pelas Equipes de Saúde da Família assegurando o Cumprimento dos princípios do SUS;
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Programação participativa de ações de saúde reprodutiva..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Analisar Monitorar e acompanhar o comportamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse municipal e dos âmbitos federal e estadual, respeitada a hierarquia entre as instâncias..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Assessorar e participar do processo de territorialização e Mapeamento da área de atuação das equipes
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Acompanhar, orientar e coordenar os serviços de Atenção Básica executados pelas Equipes de Saúde da Família, assegurando O cumprimento dos princípios do SUS;
. Desenvolver ações em parceria com as demais coordenções da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica;
. Elaborar e emitir relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e fortalecer as estratégias utilizadas;
. Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica;
. Definir estratégias de articulação com a gestão municipal para realizar avaliação da Atenção Primária à Saúde e da Estratégia Saúde da Família;
. Acompanhar, monitorar, avaliar e qualificar a alimentação do E-SUS, identificando inconsistências/erros no registro dos dados e no cadastro de profissionais;
. Estimular a adesão da gestão municipal de Saúde ao Projeto de Avaliação para a Melhoria da Qualidade da Estratégia Saúde da Família - AMQ e Programação para Gestão por Resultados na Atenção Básica;
. Acompanhar, monitorar e avaliar os indicadores pactuados pela atenção primária;
. Assessorar o município na análise e gestão dos sistemas de informação, com vistas ao fortalecimento da capacidade de planejamento municipal em con unto com o Regional de Saúde;
. Orientar e facilitar a implantação de dispositivos de gestão do cuidado;
. Identificar e articular as ações de educação permanente pertinente com o momento e contexto das equipes;
. Estimular o aprimoramento dos profissionais na participação de pesquisas, projetos, congressos e cursos;
. Garantir a existência de instrumentos de sistematização das ações que contribuem com a melhoria dos indicadores bem como a divulgação de resultados e promoção de discussões periódicas entre gestores e profissionais de saúde como ferramenta de gestão estimulando a reflexão e estratégias de intervenção.
. Mediar conflitos a fim de conformar projetos comuns;
. Identificar, articular e promover o compartilhamento e trocas de experiências no grupo;
. Oferecer suporte na elaboração de projeto terapêutico singular ao aprimoramento do acolhimento a análise das informações e prioridades em saúde; as definições de ações prioritárias para acompanhamento; e a promoção, articulação o aperfeiçoamento dos profissionais para o correto registro das informações;
. Orientar e facilitar a implantação de dispositivos de gestão do cuidado;
. Acompanhar, monitorar, avaliar e qualificar a alimentação do e-sus identificando inconsistências e erros nos registros dos dados e cadastros de profissionais.
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Gerenciar e executar atividades relacionadas a análises clínicas de material biológico..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas à saúde tendo como eixo estruturador as ações de atenção estratégica em saúde..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
. Institucionalizar a Assistência Farmacêutica (AF) no organograma da Secretaria Municipal de Saúde;
. Coordenar a estruturação e a organização dos serviços de AF;
. Instalar uma farmácia central com área adequada para atendimento;
. Assegurar a contrapartida municipal para a Assistência Farmacêutica;
. Dispensação de medicamentos para população informando quanto ao uso, armazenamento e uso racional de mecicamentos;
. Controle de estoque físico e virtual abastecendo o sistema HORUS do Governo Federal;
. Transporte de medicamentos da COASF para a CAF trimestralmente referentes à programação anual;
. Permuta de medicamentos com municípios vizinhos para melhor atender a população;
. Disponibilidade para reuniões na COASF em fortaleza e na 9ª Regional de Saúde de Russas sempre que convocado;
. Controle de temperatura da CAF e da geladeira dos medicamentos termolábeis;
. Controle e movimentação de medicamentos vencidos;
. Gerir o sistema Hórus, mantendo o acompanhamento de gestão;
. Elaboração de mapas trimestrais e anuais de medicamentos de controle especial para vigilância sanitária do município;
. Elaboração de mapas mensais para 9ª Regional de Saúde de medicamentos para tratamento de tuberculose, hanseníase, insulinas e talidomida;
. Elaboração da programação anual da compra de medicamentos da Atenção Primaria e Atenção Scecundaria;
. Armazenamento correto dos medicamentos;
. Visitas técnicas aos postos de Saúde do município para avaliar e fiscalizar o armazenamento e uso dos medicamentos dos postos;
. Informar, acompanhar e amparar os demais profissionais que atuam na CAF;
. Manter em dias todas as documentações exigidas pelos órgãos fiscalizadores;
. Estar inscrito no órgão competente CRF;
. Participar das reuniões que envolvam a equipe multiprofissional;
. Realizar ações de promoção da saúde;
. Qualificar fornecedores por meio de indicadores relacionados à entrega, aos prazos e à qualidade dos produtos;
. Elaborar catálogo de especifiação dos medicamentos pactuados/insumos;
. Criar comissão para acompanhamento da programação dos medicamentos dos programas estratégicos.
. Avaliar as ações de AF (monitoramento por meio de indicadores).
Não informado
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Analisar juntamente com a gestão das unidades o quadro de pessoal, levantando a necessidade de servidores para seu regular funcionamento, procedendo a movimentação ou admissão de pessoal..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:Acompanhamento nutricional de pessoas de todas as faixas etárias: desde à gestação ao envelhecimento..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Cadastro de estabelecimentos sujeitos a vigilância Sanitária..
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Gerenciar e coordenar os veículos e seus respectivos condutores que transportam os profissionais da saúde aos seus devidos
locais de trabalho (PSF)...
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
Propor, coordenar e implementar a Política Nacional de Ouvidoria em Saúde, no âmbito do SUS;
Estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em saúde; ...
Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a:
E Participar da formulação e implementação da política de atenção à saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; « Supervisionar, Monitorar e Avaliar as ações e os Sistemas voltadas..